São Competências do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado:
a) elaborar a proposta do Plano e Orçamento Provincial;
b) executar o Plano e Orçamento Provincial e apreciar o respectivo relatório e balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros;
c) supervisar o funcionamento dos órgãos locais do Estado dos escalões de distrito, posto administrativo, localidade e povoação e as deliberações do Conselho de Ministros relativas à província;
d) acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou evento extremo;
e) exercer outras competências determinadas por lei.